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13 fev 2015

Para muitas pessoas, o sonho de adquirir a casa própria não poderia ser concretizado se o financiamento imobiliário não existisse. Porém, a falta de cuidado e acompanhamento para quitação dentro do prazo de vencimento das parcelas pode botar tudo a perder. Mas o que acontece se você não pagar seu financiamento em dia? Quais são as consequências dessa inadimplência? Consigo ter o meu dinheiro de volta? Várias são as dúvidas que surgem neste momento. Para te ajudar separamos a seguir alguns tópicos importantes a cerca do assunto. Confira:

 

Quais são os meus deveres?

Todos os cálculos foram feitos e alguma coisa que não deveria deu errado. E de repente, você descobre que não consegue arcar com a parcela do financiamento em dia. O que fazer então? Se as próximas parcelas de fato não cabem dentro do “seu bolso”, é necessário seguir alguns passos para que você não perca os seus direitos, e consequentemente assuma os seus deveres.

As leis que regulamentam os inadimplentes no Brasil são rigorosas, porém como toda lei, está passível de brechas.

Os bancos podem sim retomar bens de sua propriedade e que não estão sendo quitados. Para que isso não ocorra vamos ver algumas regrinhas que você deve cumprir, pois caso você não saiba a compra de um imóvel gera inúmeras obrigações:

  • Se o imóvel for usado e você não tiver checado toda a documentação na hora da compra, você pode responder por todas as obrigações que seriam de responsabilidade do antigo proprietário, adquirindo um imóvel com dívidas anteriores.
  • É de obrigação do comprador, verificar se despesas do imóvel estão pactuadas.
  • Você sabe qual é o índice do seu reajuste contratual? Esse pode ser um dos motivos pelo qual você não está conseguindo quitar as parcelas.

 

Quais são os meus direitos?

Primeiro ponto: esteja sempre por dentro de quais são os seus direitos dentro do famoso Código de Defesa do Consumidor. Se nas cláusulas de compra e venda não existir nenhuma formalização sobre situações de pagamento do financiamento em dia por parte do consumidor, o mesmo perde a possibilidade de resgate de 100% das parcelas.

Você tem o direito de receber o seu dinheiro de volta, porém é necessário verificar qual a cláusula vigente no contrato assinado que regulamenta a quebra de contrato por parte do contratante. A taxa por quebra de contrato pode chegar até 30% do valor já quitado. O percentual é alto, claro.

Atualmente não existe uma legislação especifica que fixe um percentual para essa taxa. Portanto, você consumidor pode solicitar a revisão do percentual pré-estabelecido. Na prática, a empresa só poderia te cobrar o custo pela quebra do contrato e nada mais.

Lembrando, claro, que todo esse processo dá muito trabalho. Prepare-se para uma longa jornada até obter o dinheiro investido de volta.

 

Posso desistir se não estiver com meu financiamento em dia?

Você pode desistir a qualquer momento. A partir do instante em que perceber que não consegue mais arcar com o valor do financiamento em dia. A negativa no momento da devolução do seu dinheiro caracteriza um ato ilícito.

 

Em caso de dúvidas procure o Procon

Caso após entrar em contato com a empresa contratada você não receber um retorno satisfatório, entre em contato imediato com o órgão de defesa do consumidor. Ele existe justamente para orientá-lo e apoiá-lo quando a tentativa de negociação para a quebra de contrato ou direito auferido não é estabelecida cordialmente.

O ideal é fazer um bom planejamento prévio para que no final você não tenha que desistir da compra do imóvel próprio e consiga pagar seu financiamento em dia. Se organize, planeje, evite a inadimplência e concretize o seu sonho!

Pagar o financiamento em dia é o mais recomendado para evitar problemas, mas como você pôde ver, tem alguns direitos e deveres para que tudo saia como esperado.

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