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30 jan 2015

O processo de compra e vendas de imóveis sempre foi burocrático. Para evitar futuros problemas é necessário manter a documentação exigida em ordem. Porém existem algumas taxas que ainda são desconhecidas para quem realiza este tipo de transação. Como por exemplo, o ITBI. Você sabe o que é esta taxa? Quem deve quitá-la? Ou quem estaria isento deste imposto? Não se assuste caso não tenha a resposta para essas perguntas. Afinal, preparamos um post que esclarecerá todas as suas dúvidas a respeito. Vamos lá:

O que é o ITBI?

A taxa ITBI é um imposto que incide sobre a transmissão, transferência ou cessão de bens imóveis. É um imposto exclusivamente brasileiro e municipal, ou seja, somente os municípios podem instituí-lo. Como o ITBI é fiscal, a sua principal finalidade é obter recursos financeiros.

Quem são os contribuintes?

O contribuinte deste imposto é qualquer uma das partes da operação tributada. Já o responsável pelo recolhimento é o comprador, mas caso o imóvel seja permutado, a responsabilidade pelo pagamento é de ambas as partes envolvidas.

Quando é necessário efetivar o pagamento?

O pagamento do ITBI é uma condição para quem quer registrar em cartório um imóvel adquirido. Neste caso é necessário emitir a guia – DAR – através da expedição de alguns documentos (contrato da promessa de compra e venda, inscrição do imóvel, cópia da licitação, alvará de autorização judicial, cópia da escrituração, cópia do contrato bancário, CPF, RG, procuração e carta de arrematação).

Porcentagem do pagamento

Vários são os fatores considerados na hora de realizar o cálculo desta taxa:

  • Localização do imóvel;
  • Área de construção;
  • Área do terreno;
  • Qual o tipo de construção;
  • Idade da construção.

Através da lei municipal, é fixada uma alíquota de 2%. O valor dos direitos ou bens repassados no período compõe a sua base de cálculo.

Quem é isento?

Existem alguns casos em que o contribuinte fica isento da incidência do ITBI:

  • Quando os bens são incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica;
  • Quando a transmissão de bens e direitos for incorporada a uma pessoa jurídica extinta;
  • Se os bens e direitos forem adquiridos por usucapião;
  • Instituições sem fins lucrativos;
  • Instituições mantidas pelo poder público.

Entendeu o que é a ITBI e a sua importância? Ainda tem alguma dúvida? Compartilhe com a gente, utilizando os comentário.

 

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